A operação chamada de faturização consiste na aquisição de títulos creditórios resultantes das vendas mercantis a prazo. Mas afinal, que títulos são esses? Como saber o que é possível adquirir como factoring? É o que você vai descobrir neste post!
Duplicatas
A duplicata é um título de crédito que comprova a compra e venda de um produto ou serviço. Com a assinatura do comprador em uma duplicata, ele assume o ato da compra e se compromete a pagar os respectivos valores ao cedente.
A duplicata é originada a partir de uma única fatura e pode ser comercializada livremente, constituindo-se na forma mais usual de comércio entre factoring e clientes.
Cheque
Os cheques pré-datados também podem ser adquiridos pelas factorings, já que eles são os substitutos naturais das duplicatas.
Como as empresas não costumam mais emitir duplicatas, e sim boletos bancários, os cheques pré-datados ganharam espaço no mercado nas compras a prazo.
O comerciante que recebe os cheques faz o endosso dos mesmos para a factoring, a qual passa a ser detentora da dívida. Nos prazos acordados, a factoring faz o desconto dos cheques, arcando com eventuais estornos por falta de saldo bancário do devedor.
Warrant
Título de crédito ainda pouco conhecido no universo comercial, o Warrant é emitido pelos armazéns gerais quando há depósito de mercadorias.
Por exemplo, um agricultor que faça o depósito de sacas de soja no armazém geral recebe um Warrant como comprovação de tal depósito, o qual pode ser negociado no mercado com outras pessoas, que receberão o direito sobre tal depósito.
Uma vez vendidas as mercadorias, o possuidor do Warrant tem direito ao valor recebido pela transação.
Nota promissória
A nota promissória é um compromisso irrevogável de pagamento. O subscritor (quem emite) assume que tem um determinado valor a pagar ao beneficiário ou tomador, que neste caso seria o comerciante.
O comerciante que possua notas promissórias pode endossá-las em nome de outro favorecido, como uma factoring, repassando o direito de recebimento para este terceiro.
Para que a nota promissória tenha validade, é preciso constar no documento o termo “nota promissória”, os respectivos valores, juros e condições de pagamento.
Quando o detentor da nota promissória recebe um pagamento parcial, deve anotar a informação no corpo do documento, para fins de comprovação. Quando quitada, a nota promissória é devolvido ao devedor, para que seja arquivada ou destruída.
Letra de câmbio
Letras de câmbio são títulos de renda fixa oferecidos por instituições financeiras, como o CDB, por exemplo.
A pessoa “empresta” dinheiro à instituição financeira por determinado período de tempo a título de receber uma remuneração atrativa sobre esta operação.
O detentor da letra de câmbio pode repassá-la a uma factoring, mediante negociação, para que esta seja resgatada quando o prazo for cumprido.
Aos poucos estão surgindo novos títulos de crédito que podem ser negociados em uma factoring, como as vendas a prazo no cartão de crédito. Neste caso, a factoring cede ao comerciante a ferramenta para cobranças no cartão e adianta os valores, recebendo os pagamentos parceladamente.
Com quais modalidades de títulos de crédito sua factoring trabalha? Sabia que existiam essas opções? Conte pra gente!