Governo Federal Veta ESC – Empresa Simples de Crédito

*Notícia via Reperkut e SINFAC SP

Um grande equívoco, um grande atraso no desenvolvimento do país”, lamenta o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil), ao comentar o veto aos arts. 63-A a 63-E, que criariam a ESC, dentro do PLP nº 25/2007 – agora transformado na Lei Complementar nº 155/2016.

A justificativa do governo federal, que ouviu a opinião de técnicos do Ministério da Fazenda e da Advocacia-Geral da União, foi que:

“Os dispositivos validam a criação de estruturas empresariais cujas atividades mantêm forte similaridade às já desenvolvidas pela Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte, disciplinadas em lei e em resolução do órgão supervisor. Ademais, os elementos normativos pertinentes à estrutura proposta não guardam consonância com o escopo de atribuições dos órgãos normativos e supervisores do Sistema Financeiro Nacional, e não contemplam os elementos imprescindíveis e essenciais à governança, transparência e controle das instituições destinatárias do benefício tributário no âmbito do Simples. Além disso, o tema não é matéria própria dessa lei complementar, destinada a regular o tratamento tributário diferenciado para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.”

Segundo Hamilton, a justificativa não convence, pois não reflete uma análise aprofundada do impacto positivo que a ESC teria na economia do país, que tradicionalmente dá poucas oportunidades de acesso ao crédito para micro e pequenas empresas.

A pretensa similaridade com a sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte alegada na justificativa do veto não é real, pois as sociedades de microcrédito fazem também empréstimos para pessoas físicas e são limitadas ao valor máximo de R$ 10.000,00 por cliente.

A ESC nasceu para ser de âmbito municipal, e no Brasil existem mais de 5.500 municípios, enquanto que as sociedades de microcrédito, após 15 anos de existência, somente 39 empresas estão registradas no Banco Central.

“De qualquer forma, a ESC seria regulamentada e fiscalizada pelo Banco Central, de forma simplificada, o que poderia atingir os objetivos de maior oferta de crédito. Também não procede a segunda alegação do veto, segundo a qual a estrutura proposta não guarda consonância com os atos normativos do sistema financeiro nacional, pois estava contemplado no parágrafo segundo do art. 63-C, de que a ESC seria regulada e fiscalizada de forma simplificada pelo Bacen”, alega o dirigente.

A única alegação que tem certa procedência é que a matéria não seria objeto de lei complementar, pois a ESC foi excluída do regime simplificado de tributação, previsto no texto de lei original e alterado pelo Senado. Na realidade, o veto é um favorecimento aos bancos, que não gostariam de ter uma concorrência mais simplificada.

Embora o veto tenha ocorrido, a semente foi plantada e existe notícia que a ESC não está morta e poderá voltar à pauta. Assim, o SINFAC-SP pretende reforçar sua atuação política em Brasília, por meio de conversas com parlamentares e autoridades do Judiciário e do Executivo.

“Sempre haverá outros meios para se chegar aos objetivos almejados por nossa categoria. Todo o trabalho com os deputados foi importante porque agora eles conhecem nossa atividade, e este novo entendimento será fundamental para futuras reivindicações”, conclui Hamilton.