Novidades do 12º Simpósio dos Empresários de Fomento Comercial do Estado de São Paulo

Por: Luiza Braga.

No dia 23 de agosto de 2019, representantes do setor se reuniram na sede da FECOMERCIO-SP para debater a Reforma Tributária (PEC 45/2019), o mercado das Empresas Simples de Crédito – ESC, o registro de títulos na CERC e o Cadastro Positivo. O Presidente do Sindisfac-MG, Roberto Ribeiro e a Diretora Administrativa Luiza Braga, participaram do evento e trazem aos Filiados todas as novidades.

 

Abertura

O Presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior, abriu os trabalhos dando as boas-vindas aos presentes. Fez breves comentários sobre os riscos a que estão sujeitos os novos entrantes da ESC, especialmente pelo desconhecimento do setor e o não registro dos títulos na CERC, e destacou a importância do Cadastro Positivo nas análises de crédito.

Palestra – Reforma Tributária

Alexis Fonteyne, Deputado Federal, defendeu a reforma tributária e aprovação de proposição que tenha como foco consumo e produção, sem adentrar renda e propriedade. Destacou a PEC 45 que prevê, entre outros, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que traria simplificação e transparência ao Sistema Tributário Nacional (STN). Para o Parlamentar, é importante que o tributo incida no destino e não na origem, como ocorre na Europa e nos EUA. Por fim, defendeu a reforma administrativa, fundamental para a redução de despesas do Estado Brasileiro. Fernando Scaff, Advogado Tributarista e professor da USP, comentou os pontos positivos e negativos das proposições que tramitam no Congresso Nacional, destacando a proposta do IPEA, do Sindisfico, da Secretaria da Receita Federal, do Grupo Brasil 200, a PEC 110/2019 e a PEC 45. Críticas feitas a todos esses projetos: a tendência de unificar tributos poderá simplificar, mas não tornará o STN mais justo nem menos regressivo; não sabemos se a carga tributária aumentará (caso em que sufocará o contribuinte) ou diminuirá (risco de aumento do endividamento público); a uniformidade de alíquotas poderá gerar problemas em face das peculiaridades de cada segmento ou regionais. Scaff também discutiu os possíveis impactos dessas propostas para Factoring, FIDC e ESC: na PEC 45 as operações comerciais serão alcançadas pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sendo que operações financeiras não estão sendo tratadas; na PEC 110 o IBS alcançará operações comerciais e financeiras; na proposta Cintra o IVA federal alcançará operações comerciais e financeiras; na proposta do IPEA as operações comerciais serão alcançadas pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), mas as operações financeiras não estão sendo tratadas. O Professor concluiu sugerindo a utilização de normas infraconstitucionais para a reforma tributária e apresentou soluções que passam por: simplificação tributária; redução de multas; vinculação de cobrança de taxas a estudos prévios; proibição de contingenciamento; responsabilização de governantes que criarem exigências consideradas inconstitucionais; acabar com a substituição tributária; revisão de procedimentos para a cobrança da Dívida Ativa; redução do poder de tributar do Poder Executivo. O moderador da mesa, Hamilton de Brito Jr, perguntou se a Reforma Tributária será aprovada, e o Deputado Alexis disse acreditar que sim e que seu objetivo é reorganizar o sistema, mas que dificilmente será conquistada uma redução da carga tributária.

Palestra – ESC Situação de Mercado

Guilherme Campos, Diretor Administrativo do SEBRAE-SP, parabenizou o setor pela conquista da ESC, que representa uma vitória no caminho da desbancarização no Brasil. Iniciou divulgando página específica no Portal do Sebrae e as ações da instituição como facilitadora das ESC, com destaque para o seu papel na capacitação de gestores, realização de parcerias e divulgação de informações. Na visão do Diretor, a abertura de ESCs no país seguirá uma tendência exponencial, sendo que já existem duzentas e setenta e sete empresas cadastradas, porém até o momento apenas uma pequena parcela de trinta e quatro empresas registrou seus títulos na CERC. Outro dado interessante é que existe uma concentração de ESCs no estado de SP, contrariando a premissa de levar crédito a locais mais distantes e menos atendidos, ou seja, a função principal de capilaridade do crédito. Alexandre Fuchs, Consultor Jurídico do SINFAC-SP, disse que as ESCs foram criadas por Lei Complementar, portanto são superiores ao sistema bancário que foi criado por Lei Ordinária. Comentou as principais características da ESC: o nome da empresa deve trazer, obrigatoriamente, a denominação “Empresa Simples de Crédito”, sendo vedado constar a expressão “banco” ou outra identificadora de instituição autorizada a funcionar pelo BCB; pode ser constituída no formato de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ou Sociedade Limitada; o objeto social deve restringir-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, não sendo permitida a captação de recursos; o valor total das operações não poderá ser superior ao capital realizado; a receita anual não poderá exceder 4,8 milhões de reais; a remuneração da ESC somente pode ocorrer por meio de juros remuneratórios, sendo vedada a cobrança de quaisquer outros encargos (taxas ou tarifas). Sobre o papel do BCB, o Consultor esclareceu que a instituição terá acesso às informações para fins estatísticos e controle macroprudencial. Ao final comentou que o mercado das ESCs é “totalmente inexplorado”, portanto uma grande oportunidade ao setor.

Assinatura de Convênio do Sindisfac-MG, Sinfac-SP e Sinfac-RS com a Central de Recebíveis (CERC)

De acordo com o Presidente do Sindisfac-MG, Roberto Ribeiro, “o ponto alto do evento foi a assinatura do convênio com a CERC, que permitirá oferecer ao associado um serviço que agrega valor, pois possibilita o monitoramento da qualidade do crédito, além do seu registro garantindo a unicidade e publicidade do ativo financeiro adquirido. No caso específico da ESC atende o requisito legal da obrigatoriedade do registro do contrato para que o mesmo seja considerado válido. Outros Sinfacs do Brasil poderão aderir ao convênio, dependendo de cumprir as condições especiais contratuais, especialmente o que se refere a cláusula de exclusividade recíproca”. Na opinião do Presidente, a assinatura desse convênio representa um marco histórico na vida do Sindicato e foi celebrado com a certeza de que será uma parceria vencedora.

Palestra – CERC

Fernando Fontes, Presidente da CERC, fez uma apresentação institucional destacando que sócios da instituição são oriundos da alta diretoria de instituições financeiras e entidades de infraestrutura de mercado, e que a sua principal missão é trazer segurança e agregar valor ao conjunto de atividades desempenhadas pelo setor. A CERC proporciona a avaliação da situação do ativo financeiro, o registro do ativo financeiro e operação, o monitoramento e atualização das informações referentes a desse ativo, e a conciliação das posições. Informou ainda que a Central é autorizada a funcionar pelo BACEN, devendo desempenhar papel de auxiliar na supervisão do sistema financeiro. Fernando esclareceu que o registro de títulos já é feito há mais de quarenta anos, porém somente agora passaram a atuar no mercado não regulado, onde têm atuação preponderante no registro de duplicatas e cartões de crédito, além das garantias de bens móveis e imóveis. Fontes demonstrou como é feito o registro de contrato dentro do Portal da CERC, ressaltando que o sistema gera certidões para cada operação, e afirmou que os softwares de gestão das Factorings, FIDC e agora ESCs serão integrados com sistema da Central.

Palestra – Cadastro Positivo

Walter Ihoshi, Presidente do JUCESP e relator da Lei do Cadastro Positivo, Elias Sfeir, Presidente Executivo da ANBC, juntamente com representantes da Serasa Experian e Boa Vista Serviços apresentaram as vantagens e os desafios para a consolidação do Cadastro Positivo em um painel moderado por Mário Lima, Diretor do Sinfac-SP. O Cadastro Positivo reunirá informações oriundas de instituições financeiras e segmento de consumo sobre como têm sido pagos os compromissos relacionados à empréstimos, financiamentos e crediários, além de contas continuadas como eletricidade, água e telefonia. O Cadastro, que antes funcionava no modelo opt-in – a inclusão de um CPF no banco de dados dependia do interesse do consumidor -, agora progrediu para o modelo opt-out, e tornou-se automático para todas as pessoas físicas e jurídicas – aqueles que desejarem podem solicitar a sua exclusão. De acordo com os membros da mesa, nos mais de setenta países que já adotaram o Cadastro Positivo foram constatados diversos benefícios para a sociedade, como melhoria no controle financeiro pessoal, redução dos níveis de inadimplência e endividamento, crescimento expressivo na taxa de aprovação do crédito e consequente aumento da inclusão financeira. Espera-se que no Brasil mais de 30 milhões de PJs e 160 milhões de PFs sejam cadastrados. Os birôs de crédito, hoje mais considerados gestores de banco de dados, estão investindo em tecnologia para compilar essa enorme fonte de dados e enxergam muitos ganhos para o segmento de Factoring, FIDC e ESC. Essa robusta ferramenta permitirá uma análise mais realista e justa do comportamento do tomador de crédito, conferindo maior segurança na avaliação do risco de inadimplência e menores perdas ao conceder o crédito, além de contribuir para tornar as relações de consumo mais saudáveis e sustentáveis, baseadas na transparência e na objetividade.

O SINDISFAC-MG parabeniza os realizadores do evento pela alta qualidade dos conteúdos abordados e a todos os presentes que contribuíram para que dia tenha sido tão produtivo!